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O plano de segurança de barragem (PSB), é um instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei Federal nº 12.334/2010. A Lei que institui o PNSB atribui aos órgãos fiscalizadores Agência Nacional das Águas (ANA), ANEL e Agência Nacional de Mineração (ANM) a responsabilidade de cadastrar e fiscalizar as barragens sob as suas respectivas jurisdições, incluindo a fiscalização sobre o cumprimento, por parte do empreendedor, da elaboração e implantação do plano de segurança de barragem de cada estrutura de barramento para a acumulação de água, rejeitos ou de resíduos industriais.
A forma do PSB pode ser considerada um tipo de arquivo, sistema ou programa de gerenciamento que documenta desde a concepção da estrutura, as características da sua construção e objetivos da contenção, até as estratégias de manutenção e segurança de uma barragem.
O objetivo do plano de segurança de barragem é se constituir enquanto uma ferramenta de planejamento contribuindo para assessorar; o empreendedor na gestão da segurança da barragem.
O plano de segurança de barragem deve ser constituído de informações e dados técnicos sobre a construção, operação, manutenção, incluindo um panorama da situação atual das condições e estratégias de segurança, observado nas inspeções realizadas. Esse conjunto de dados formam as ações e documentos que compõem o plano de segurança de barragem, a saber:
- a) Informações gerais da barragem e do empreendedor;
- b) Documentação técnica do empreendimento;
- c) Planos e Procedimentos (operação, manutenção, inspeção, monitoramento e instrumentação);
- d) Registros e controles (operação, manutenção, inspeção, monitoramento, instrumentação, bem como os testes de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e etc.);
- e) Relatórios de Inspeção (regulares e especiais, este caso haja) f) Revisão Periódica de Segurança de Barragem;
g) Plano de Ação de Emergência (PAE).
A Revisão Periódica é parte essencial do plano de segurança de barragem já que tem por objetivo verificar regularmente as condições gerais de segurança da barragem e orientar as ações que devem ser implantadas pelos responsáveis pelo empreendimento para garantir a manutenção da segurança.
A atualização do Plano de Segurança da Barragem deve ocorrer a partir da realização das inspeções regulares e especiais e das Revisões Periódicas, com foco nas exigências e recomendações produzidas nos processos de avaliação.
O responsável técnico tanto pelo plano de segurança de barragem, como pela Revisão Periódica deve ser devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). O mesmo deve estar profissionalmente habilitado para projeto, construção, operação ou manutenção de barragens.