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O diagnóstico offshore trata-se de um procedimento de licenciamento ambiental para as atividades de offshore no Brasil, incluindo exploração e produção offshore de petróleo e gás, a geração de energia eólica offshore, o transporte dutoviário marinho, entre outros. O Ibama é o órgão responsável pela aprovação de diagnóstico offshore e emissão de licenças para atividades consideradas potencialmente poluidoras.
A necessidade de elaboração de um diagnóstico offshore está relacionado às singularidades ambientais da zona costeira brasileira. Os diagnósticos offshore baseiam-se em estudos que permitem analisar se os empreendimentos offshore são viáveis pelos órgãos competentes. O diagnóstico offshore deve considerar a potencial interação da obra com as atividades e atributos ambientais presentes na área de instalação proposta, bem como a escolha do local, para gerar um conjunto de dados comparando diferentes situações.
O processo de diagnóstico offshore mudou muitas vezes ao longo do tempo, tornando-se mais fundamentado com o aumento das preocupações ambientais e populacionais. Buscando diminuir os impactos causados pela atividade offshore, buscaram investir em tecnologia e integraram à sua estrutura organizacional uma equipe dedicada ao meio ambiente. O diagnóstico offshore exige regras específicas que devem ser observadas pelos empreendedores.
Na fase inicial do diagnóstico offshore é necessário ter atenção a outros impactos decorrentes de projetos offshore, como interferência no ecossistema marinho, incluindo banco de corais e formações carbonáticas; proximidade do empreendimento com unidades de conservação marinhas; interferências em patrimônio arqueológico subaquático; impactos em todas de navegação e comunidades pesqueiras, entre outros.
Para se dar início ao diagnóstico offshore é necessário seguir o previsto na legislação em vigor, conforme a tipologia do empreendimento, além de acompanhar os avanços na regulamentação. Os projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar, devem cumprir o disposto na Portaria n. 422/2011 do Ministério do Meio Ambiente. Do ponto de vista ambiental, a implantação de projetos de geração de energia offshore é muito positiva, pois, entre outros efeitos negativos, não há necessidade de supressão e desapropriação de áreas, o que gera problemas ou atrasos no processo de licenciamento.